Aulas começam a 10 de setembro e há três semanas de férias no Natal

O calendário escolar para o próximo ano letivo determina o início das aulas entre os dias 10 e 13 de setembro e o final entre 04 e 19 de junho, com três semanas de férias no Natal.

Escola nas Azenhas do Mar, em Colares | Foto: Sintra Notícias

O calendário escolar para o ano letivo de 2019/2020 foi publicado, esta terça-feira, em Diário da República e traz boas notícias para os alunos, que serão brindados com três semanas de férias aquando da interrupção letiva natalícia.

Segundo o documento hoje publicado em Diário da República, que define o funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, o primeiro período de aulas começa entre 10 e 13 de setembro e termina a 17 de dezembro.

O segundo período arranca a 06 de janeiro de 2020 e termina a 27 de março e o terceiro período começa a 14 de abril e termina a 04 de junho para os 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, a 09 de junho para os 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos e a 19 de junho nos casos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.

O despacho define as regras relativas ao funcionamento das atividades educativas e letivas, designadamente o início e termo, bem como os períodos de interrupção, sem prejuízo de os estabelecimentos de ensino “beneficiarem da prerrogativa de conceber e desenvolver planos de inovação, adotando nesse contexto regras próprias relativas à organização do ano escolar”, refere o documento.

No caso das provas de aferição, o documento contempla, pela primeira vez, “a avaliação da componente de produção e interação orais na prova de aferição de língua estrangeira do 5.º ano (Inglês)”, que, em 2020, passa também a abranger a prova de Português Língua Não Materna (PLNM), no ensino secundário, a par das línguas estrangeiras.

Reintroduz-se também a oferta do exame final nacional de Espanhol (847), referente à disciplina de Espanhol (continuação).

O texto do despacho sublinha ainda que é garantida uma 1.ª fase de exames nacionais mais alargada (de 15 de junho a 07 de julho), “visando responder aos alunos que, ao abrigo do previsto no artigo 16.º do mesmo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, adotaram um percurso formativo próprio, através da permuta e da substituição de disciplinas”.