O regulamento municipal de Sintra para transportes turísticos na vila, incluindo veículos “tuk-tuk”, está suspenso, e ainda sem decisão, desde agosto de 2017 depois da Associação Portuguesa de Empresas de Congressos, Animação Turística e Eventos (APECATE), ter avançado na altura com uma providência cautelar.
“Esta decisão não tem ponta por onde se lhe pegue. A senhora juíza defere a providência cautelar com fundamentos, em meu entender, que vão para além da sua jurisdição”, comentou na altura à LUSA o presidente da autarquia, Basílio Horta.
Para o autarca, a providência cautelar foi deferida “com base no eventual desemprego que o regulamento criava”, o que considerou não se verificar, pois “a única coisa que o regulamento criava era disciplina”, uma “competência estrita da câmara”.
“O que nós quisemos, e continuamos a querer, é disciplinar o trânsito e os “tuk-tuk”, ou seja, dizer onde é que podem parar e onde não podem parar, dizer que têm de se registar e que têm um tempo para se transformarem em veículos elétricos, pela poluição e pelo barulho que causam”, frisou.
O regulamento é justificado na sequência do “aumento da oferta turística, que teve mais de 5 milhões de visitantes o ano passado, ao nível dos circuitos e roteiros com meios de transporte alternativos”, designadamente motociclos, triciclos (tuk-tuk), carros elétricos, jipes e veículos ligeiros.
“A sobrecarga originada pela exploração de circuitos turísticos, com a obstrução à normal circulação, o estacionamento, paragem e o ruído provocado por alguns dos veículos afetos a actividades de animação turística tem sido objeto de justificadas reclamações por parte das populações”, lê-se no documento.
Além do objetivo de ordenar o estacionamento em zonas específicas com 49 lugares, o regulamento prevê a criação de “zonas de emissões zero” e de “emissões reduzidas”, onde os veículos turísticos motorizados terão de cumprir limites máximos de emissões poluentes e de ruído, com o licenciamento de 100 veículos.
“Somos adeptos de que é preciso ordenar e é preciso regulamentar, mas isso tem de ser feito pensando nas consequências económicas que este tipo de decisões podem tomar”, afirmou na altura à LUSA João Tarrana da APECATE.
Embora admitindo que a circulação dos veículos de animação turística no centro histórico seja “susceptível de causar constrangimentos” rodoviários, e que os “tuk-tuk” possam “causar ruídos incómodos”, não foram também alegados factos concretos de que “tal circulação viola o direito à segurança dos cidadãos e o direito ao repouso, à saúde e ao bem-estar” dos moradores, defendeu o dirigente.