O Governo assegurou, esta quinta-feira, que “não foi efetuada qualquer retenção” do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) das câmaras municipais no âmbito da penalização a que os municípios estavam sujeitos por falta de limpeza de terrenos em substituição dos proprietários.

“A retenção, neste âmbito, dependia de comunicação do incumprimento, pelo que não foi efetuada qualquer retenção”, afirmou à Lusa fonte do Ministério da Administração Interna.

Em causa está o Regime Excecional das Redes de Faixas de Gestão de Combustível, inserido no Orçamento do Estado (OE) para 2018 e que volta a ser aplicado este ano, determinando que, em caso de incumprimento das câmaras municipais relativamente às obrigações de limpeza de terrenos, “é retido, no mês seguinte, 20% do duodécimo das transferências correntes do FEF”.

De acordo com este regime excecional, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI), as câmaras municipais têm de, até 31 de maio, garantir “a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos”.

Recorde-se, o Governo criou em 2018 uma linha de crédito, dirigida aos municípios, para financiamento da limpeza da floresta, no montante total de 50 milhões de euros. Os municípios que se candidataram em 2018 podem voltar a concorrer este ano.

Na sexta-feira, o jornal Público revelou que, “ao fim de seis meses, dinheiro de linha de crédito do Governo não chegou às autarquias”, pelo que “muitas não chegaram a fazer a limpeza em substituição dos proprietários por causa deste atraso”.