O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que define o modelo de recuperação do tempo de serviço dos professores, repondo dois anos, nove meses e 18 dias do tempo congelado entre 2011 e 2017.
“A solução agora aprovada – recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias – permite mitigar os efeitos dos sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental”, é referido no comunicado do Conselho de Ministros, divulgado no final da reunião.
Segundo o Governo, os dois anos, nove meses e 18 dias serão contabilizados “no momento da progressão ao escalão seguinte, o que implica que todos os docentes verão reconhecido esse tempo, em função do normal desenvolvimento da respetiva carreira”.
“À medida que os docentes progridam ao próximo escalão após a produção de efeitos do presente decreto-lei, ser-lhes-á contabilizado o tempo de serviço a recuperar, pelo que a posição relativa na carreira fica assegurada”, lê-se ainda na nota.