Requisição civil sobre greve de enfermeiros publicada com efeito imediato

Requisição civil aplica-se a quatro centros hospitalares onde serviços mínimos da greve não terão sido cumpridos.

Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Cavaco | DR AEIOU

A portaria que decreta com efeito imediato a requisição civil dos enfermeiros que aderiram à greve nos centros hospitalares onde não foram cumpridos os serviços mínimos, foi publicada esta sexta-feira, em Diário da República.

“A presente portaria entra imediatamente em vigor” pelo que “no dia 08 de fevereiro de 2019, os enfermeiros a requisitar devem corresponder aos que se disponibilizem para assegurar funções em serviços mínimos, e, na sua ausência ou insuficiência, os que constem da escala de serviço”, lê-se no diploma.

A requisição civil produz efeitos até ao dia 28 de fevereiro de 2019.

A portaria requisita os enfermeiros que exerçam funções no Centro Hospitalar e Universitário de S. João, no Centro Hospitalar e Universitário do Porto, no Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga e no Centro Hospitalar de Tondela-Viseu “que se mostrem necessários para assegurar o cumprimento dos serviços mínimos” definidos pelo tribunal arbitral.

  • Fotografia: DR AEIOU