Ana Isabel Valente | Descentralização vs Desresponsabilização

Descentralizar significa transferir competências e poderes do poder central para o poder local. Esta definição, embora de dicionário, resume o acto de descentralizar.

A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 237º consagra o princípio da descentralização administrativa como enquadrador das atribuições e organização das autarquias locais. A descentralização é, pois, um desígnio constitucional.

Num país reconhecido como centralista como é Portugal, a descentralização consubstancia uma verdadeira reforma do Estado.

O poder local em função da sua dimensão de proximidade, é quem está em melhores condições de desenvolver determinadas atribuições e competências. E é nisto que o PSD acredita.

Em muitas políticas públicas, o País sai a ganhar se a dimensão de proximidade estiver no seu desenho.

Acreditamos que a proximidade com os cidadãos é, em muitos casos, a forma mais eficaz de garantir a sua defesa.

É em função das pessoas que os actores políticos devem canalizar os seus esforços e é para elas que as políticas devem ser dirigidas.

Mas saber com o que conta é essencial. Sobretudo quando o que não se sabe são os recursos a alocar. Recursos financeiros e recursos humanos. Em suma, o que pode definir o sucesso ou insucesso de determinada medida.

Acompanhando as competências tem de vir o “envelope” financeiro sob pena de não ser possível, no âmbito das competências transferidas, desenhar políticas públicas eficientes e eficazes, capazes de proporcionar felicidade e bem-estar aos cidadãos.

Transferir competências sem dinheiro não é descentralizar. Mas pode significar a desresponsabilização do poder central.

Quando as competências transferidas não podem ser devidamente exercidas em benefício das populações por falta de recursos, designadamente financeiros, a responsabilidade da omissão cai em cima do poder local, enquanto o poder central “lava as mãos como Pilatos”.

A Câmara de Sintra aprovou por unanimidade no Executivo Camarário uma proposta a submeter à apreciação da Assembleia Municipal, de não aceitar para 2019 a transferência de competências, aproveitando o mecanismo de concretização gradual, consagrado na Lei 50/2018. Proposta que foi aprovada na Assembleia Municipal, também por unanimidade.

A não aceitação fundamenta-se, precisamente, no facto de não se conhecerem os recursos associados.

O PSD de Sintra está solidário com esta opção da Câmara de Sintra. Opção, aliás, possível por iniciativa do PSD que integrou no acordo de princípio que assinou com o Governo em matéria de descentralização.

Esse acordo pressupunha a aprovação da Lei Quadro, uma nova Lei das Finanças Locais, a aprovação dos Decretos-Lei sectoriais e os envelopes financeiros associados a cada área de competências a transferir, bem como a inscrição no Orçamento de Estado para 2019 dos recursos financeiros a atribuir às autarquias.

A Lei-Quadro e a Lei das Finanças Locais foram aprovadas. Apenas parte dos diplomas sectoriais se encontram promulgados e os recursos financeiros não foram inscritos no Orçamento para 2019.

O Governo não cumpriu, assim, com aquilo a que se tinha obrigado.

A responsabilidade de a descentralização poder vir a ser uma reforma falhada é, apenas, do Governo.

O poder local é capaz de fazer mais e melhor, assim, o poder central o reconheça.

Ana Isabel Valente, Presidente da Concelhia de Sintra do PSD

NOTA: [A autora não escreve ao abrigo do acordo ortográfico].