Os Escoteiros de Sintra não aceitaram a proposta da Câmara Municipal de Sintra para a realização de obras na sua sede em Sintra, na antiga cadeia comarcã.

Tal como o SINTRA NOTÍCIAS tinha adiantado esta segunda-feira, a autarquia sintrense propôs ao grupo 93 a assinatura de um novo protocolo que permitisse a realização de obras no edifício suportadas pelo município.

Uma vistoria, realizada a 11 de dezembro último, concluiu não estarem reunidas condições de segurança para utilização do edifício e determinou o encerramento do local.

Sede dos Escoteiros de Sintra teve de ser encerrada devido à degradação do edifício centenário

A Câmara Municipal de Sintra e os escoteiros já tinham realizado um conjunto de reuniões, para elaborar um novo protocolo de forma a que fossem criadas as condições legais para a autarquia assumir a responsabilidade das obras no edifício.

O acordo proposto aos escoteiros previa que o município assegurasse a execução das obras necessárias à conservação da sede, designadamente as destinadas à correcção das anomalias da vistoria de 11 de dezembro.

Com este novo protocolo a autarquia reconhecia as obrigações decorrentes do acordo de cedência da antiga cadeia comarcã, assinado a 10 de agosto de 1984, mas a Câmara passa a ter o enquadramento legal para realizar as obras, que eram obrigação dos escoteiros.

O grupo 93 deixava também de ser responsável por todas as obras estruturais no edifício, passando para a Câmara Municipal de Sintra essa responsabilidade até 2034.

No entanto os Escoteiros de Sintra só estão disponíveis para assinar o protocolo se o município colocar no documento a obrigação da autarquia de lançar o concurso público, no prazo máximo de dois meses para realização das obras previstas”, e acrescentam que, desse concurso público deverá “constar caderno de encargos contendo um prazo máximo de um ano para a execução das obras em causa”.

Para além desta exigência, o grupo 93 da Associação de Escoteiros de Portugal pretende que em caso de “incumprimento dos prazos estipulados para a conclusão das obras a associação poderá proceder, pago pelo município, ao arrendamento de instalações condignas, idênticas em dimensão e características às das instituições cedidas pelo presente contrato”.

No caso da autarquia sintrense não aceitar estas condições, o grupo 93 exige que a Câmara entregue os cerca de 200 mil euros, valor previsto da empreitada, aos Escoteiros de Sintra, para ser esta associação a realizar as obras.

Basílio Horta, presidente Câmara Municipal, revelou esta noite na assembleia municipal de Sintra que a proposta da autarquia garante duas questões fundamentais; a permanência da associação na atual sede e a realização das obras no edifício pagas pelo município de Sintra, apesar de essa ser uma obrigação dos escoteiros.

O autarca revelou que não é possível que a entidade pública aceite imposições em caderno de encargos de concursos públicos, ou eventuais pagamentos de instalações escolhidas pelos escoteiros, mas que está disponível a assinar o protocolo que propôs.

Na assembleia municipal de Sintra foi distribuída aos deputados a minuta de protocolo proposto pela autarquia e que o SINTRA NOTÍCIAS disponibiliza na íntegra.


PROTOCOLO PROPOSTO PELA CÂMARA DE SINTRA AO GRUPO 93

Considerando que:

Em 10 de agosto de 1984 foi celebrado, entre a Câmara Municipal de Sintra (CMS) e o Grupo 93 de Sintra da Associação de Escoteiros de Portugal, o acordo de cedência da antiga cadeia comarcã, sita no nº 2 da Rua João de Deus, em Sintra;

O aludido acordo imputa ao Grupo 93 a responsabilidade por todas as obras de conservação, interiores e exteriores;

Urge garantir a continuidade da utilização da antiga cadeia comarcã pelo Grupo 93 nas adequadas condições de segurança e salubridade, sobrestando, do mesmo passo, a degradação de um imóvel municipal tão relevante e datado;

Constituem atribuições do Município a prossecução e salvaguarda dos interesses das respetivas populações, competindo à Câmara Municipal apoiar as entidades e organismos legalmente existentes, assim como as actividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra, ex vi dos artigos 23º, nº 1, e 33º, nº 1, alíneas o) e u), do regime jurídico aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro (RJAL);

Os contactos recentemente mantidos entre partes vieram demonstrar que a cooperação e a concertação de atuações entre os entes envolvidos, tornarão possível a continuidade da utilização da antiga cadeia comarcã por parte do Grupo 93 da Associação, em condições compatíveis com a segurança de pessoas e bens e com a salvaguarda do edificado histórico envolvido.

Estão, assim, em causa as vontades de dois entes com existência legal, concorrendo ambos para fins conciliáveis, devendo o presente acordo ser interpretado e enquadrado à luz de tais pressupostos básicos e primordiais:

É celebrado o presente Acordo de Cedência, que se rege pelo clausulado subsequente:

Cláusula 1.ª

As partes reconhecem mutuamente as obrigações decorrentes do acordo de cedência da antiga cadeia comarcã, outorgado em 10 de agosto de 1984 pela CMS e o Grupo 93.

Cláusula 2.ª

Com vista a sanar formalmente a falta de personalidade jurídica do Grupo 93, as partes assumem entre si que a cedência da utilização da antiga cadeia comarcã, tendente à sua fruição pelo Grupo, passa a ser titulada e contratualmente enquadrada pelo presente acordo, o qual, para além das obrigações preteritamente assumidas no acordo outorgado em 10 de agosto de 1984, estatuirá ainda relativamente às novas obrigações das partes.

Cláusula 3.ª

O Município cede à Associação de Escoteiros de Portugal a utilização das instalações da antiga cadeia comarcã sitas no nº 2 da Rua João de Deus, em Sintra, com vista à sua alocação às actividades do Grupo 93 de Sintra.  

Cláusula 4.ª

A cedência é feita a título gratuito e destina-se a assegurar a recolha de toda a Secretaria do Grupo 93, material de campo e concentração dos respectivos filiados.

Cláusula 5.ª

Considerando o prazo de vigência consagrado no acordo que constitui o anexo I do presente instrumento, a cedência de utilização referida no número anterior terminará no dia 10 de agosto de 2034.

Cláusula 6.ª

Com exceção do disposto na cláusula seguinte, fica a cargo da Associação de Escoteiros de Portugal zelar por toda a conservação, interior e exterior, das instalações, decorrente do seu uso normal. 

Cláusula 7.ª

Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, o Município assegurará a execução das obras necessárias à conservação do edifício, designadamente as destinadas à correcção das anomalias constantes no auto de vistoria de 11 de dezembro de 2018, que agora se anexa como anexo único.

Cláusula 8.ª

A execução das obras mencionadas na cláusula anterior será concretizada pelo Município mediante administração direta ou indireta e segundo as opções técnicas e o enquadramento exclusivamente proporcionado pelos serviços municipais competentes, não sendo geradora de qualquer obrigação de compensação ou de indemnização por parte da Associação.

Cláusula 9.ª

1-A Associação obriga-se a utilizar a cadeia comarcã unicamente para os efeitos previstos na cláusula 4ª, ficando-lhe vedada a utilização das instalações para outros fins ou destinatários, salvo no caso de prévia e expressa autorização do Município, mediante averbamento ao presente acordo.

2-A Associação fica ainda obrigada a incentivar um conjunto de atividades de cariz social ou outro que envolvam os jovens na comunidade e nas instituições do concelho de Sintra, promovendo ainda iniciativas de consciencialização da população em geral e dos jovens em específico, para a importância das questões de protecção ambiental e da natureza.

Cláusula 10.ª

A cessação da vigência do presente acordo uma vez decorrido o prazo estipulado e/ou a entrega das instalações ao Município não determinarão qualquer tipo de indemnização, compensação ou outro tipo de direito ressarcitório a favor da Associação ou de terceiros, em sede de benfeitorias ou a qualquer outro titulo.

Cláusula 11.ª

Fica revogado o acordo celebrado entre a CMS e o Grupo 93 em 10 de agosto de 1984.

Cláusula 12.ª

Ambas as partes comprometem-se a cumprir e a fazer cumprir as obrigações resultantes do presente acordo segundo os melhores ditames da boa-fé.

A minuta do presente Acordo de Colaboração foi aprovada pela Câmara Municipal em———————- e pelo —- da Associação de Escoteiros de Portugal em——————————–

Feito em duplicado

Sintra em _________de _________ de 2019

O Presidente da

Câmara Municipal de Sintra

(Basílio Horta)

O Representante/Procurador