Dos 2.235 autos instaurados até 31 de maio, que podiam ficar sem efeito se os proprietários assegurassem a limpeza, “1.280 foram anulados e 898 efetivados, seguindo estes últimos os seus normais trâmites administrativos, estando ainda a decorrer diligência no âmbito dos restantes processos (57)”, avançou à Lusa fonte da GNR.

Aos 898 processos efetivados somam-se 2.752 autos de contraordenação levantados desde 1 de junho até 12 de agosto, contabilizando-se um total de 3.650 proprietários que serão multados, de acordo com informação oficial.

Neste âmbito, as coimas podem variar entre 280 euros e 10 mil euros, no caso de pessoa singular, e de 3 mil euros a 120 mil euros, no caso de pessoas coletivas.

Desde o início do ano até 12 de agosto, a GNR procedeu ao levantamento de um total de “4.987 autos de contraordenação” por falta de limpeza dos terrenos florestais, dos quais 2.235 foram elaborados até dia 31 de maio.

O Orçamento do Estado determinou a data limite de 15 de março para todos os proprietários assegurarem os trabalhos de gestão de combustível florestal, mas o Governo aprovou um decreto-lei para que não fossem aplicadas coimas até 31 de maio.

Perante o incumprimento dos proprietários, as Câmaras Municipais tinham de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.

Além dos prazos estabelecidos para este ano, o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível definiu que as coimas por incumprimento “são aumentadas para o dobro”, passando a coima mínima a ser de 280 euros e a máxima de 120 mil euros.