O julgamento dos 68 arguidos do processo de corrupção nas messes da Força Aérea vai decorrer no Tribunal de Sintra, segundo um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, a que a agência Lusa teve hoje acesso.
Em abril deste ano, o Tribunal de Sintra tinha-se declarado “territorialmente incompetente” para fazer o julgamento, e remeteu os autos para o Tribunal Central Criminal de Lisboa, “área onde primeiro houve a notícia do crime”, justificava o despacho da juíza Susana Madeira.
Contudo, poucos dias depois, a juíza Alexandra Veiga, a quem foi distribuído o processo no Tribunal Central Criminal de Lisboa, teve um entendimento diferente, e também declarou este tribunal “territorialmente incompetente” para julgar o caso, justificando “que o crime mais grave – de corrupção passiva – se consumou nas instalações da DAT [Direção de Abastecimento e Transportes], na Amadora (Sintra)”.
Verificando-se “um conflito negativo de competência”, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu “atribuir a competência” para a realização deste julgamento ao Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste (Sintra).
O TRL justifica a decisão com o facto de ter sido naquela comarca (na Amadora) que foi praticado o crime mais grave.
Os 68 arguidos pronunciados vão responder por corrupção passiva (militares) e corrupção ativa (fornecedores) e falsificação de documentos. A instrução – fase facultativa na qual um juiz decide levar os arguidos a julgamento – havia sido requerida neste processo por 22 dos arguidos.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP) os arguidos delinearam um esquema de sobrefaturação de bens e matérias-primas para a confeção de refeições nas messes da Força Aérea Portuguesa e do Hospital das Foças Armadas.
A investigação sublinha que esta conduta se verificou em diversas messes militares dispersas pelo país.