Março – “Mês do Consumidor” assinalado em Sintra até abril

O município de Sintra comemora o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, a 15 de março, promovendo ações de sensibilização, com diversas entidades, até ao mês de abril

Supermercado Pingo Doce no Alegro Sintra | Foto: Sintra Notícias - arquivo

Sensibilizar os consumidores para os seus direitos e deveres é o objetivo de um conjunto de ações promovidas pela Câmara de Sintra para assinalar o “Mês do Consumidor”.

A autarquia vai comemorar o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, que se celebra a 15 de março, promovendo um conjunto de ações que contarão com a colaboração de diversas entidades, entre este mês de março e abril.

Quer com “o Jogo do Consumidor”, destinado às crianças do pré-escolar e 1.º ciclo, quer com as várias “Sessões de Sensibilização e Formação”, destinadas a crianças, jovens e adultos, pretende-se sensibilizar os participantes para os seus direitos e deveres enquanto consumidores, literacia financeira, alimentação saudável e educação ambiental.

Do programa de atividades consta a realização de um vasto conjunto de ações de sensibilização para os alunos dos diversos graus de ensino, desde o jardim de infância até ao 3.º ciclo, no âmbito da educação financeira “Gestão do Orçamento” e “Educação Financeira para Crianças”, alimentação projeto “Semáforo Alimentar” e ambiente; projeto “Preservar o Planeta”.

Para os adultos, estão também previstas duas iniciativas no âmbito da literacia financeira, concretamente uma ação de formação sobre “Gestão do Orçamento Familiar”, para públicos em situação de carência económica, e uma sessão de pais sobre a abordagem das questões do dinheiro junto das crianças “Educação Financeira dos Consumidores Jovens”.

As emissões da rubrica Consumidor em Direto, na Rádio Clube de Sintra (RCS – 91.2 FM), integram igualmente o programa do mês.

Dia Mundial do Direito do Consumidor

O dia 15 de março assinala-se como Dia Mundial dos Direitos do Consumidor desde 1983, pois foi neste dia que, em 1962, o então presidente dos Estados Unidos da América, John F. Kennedy, numa declaração ao Congresso norte-americano, defendeu os 4 direitos fundamentais dos consumidores: direito à segurança, direito à informação, direito de escolha e direito a ser ouvido.

Em Portugal, os direitos dos consumidores têm a dignidade de direitos fundamentais constitucionalmente consagrados e uma lei própria (Lei 24/96, de 31 de julho – Lei de Defesa do Consumidor) que garante a observância dos mesmos.

·  Direitos dos Consumidores:
·  Direito à qualidade dos bens e serviços;
·  Direito à proteção da saúde e segurança física;
·  Direito à formação e educação para o consumo;
·  Direito à informação para o consumo;
·  Direito à proteção dos interesses económicos;
·  Direito à reparação dos danos;
·  Direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;
·  Direito à participação por via representativa (representação e consulta).