Os proprietários e produtores florestais têm até 15 de março para limparem matas e terrenos. Se não o fizerem, devem ser as câmaras municipais a substituir-se aos incumpridores e a fazerem essa limpeza.
Em caso de incumprimento, as coimas são mais pesadas. Variam entre 280 e os 10 mil euros no caso de pessoa singular e entre 1600 euros e 120 mil euros no caso de pessoas coletivas.
As medidas estão previstas no orçamento de Estado, que estabelece um regime excecional para as redes secundárias de faixas de gestão de combustíveis. O Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SNDFI- Decreto Lei 124/2006, de 28 de junho) foi alterado e republicado em 2017, com novas regras em vigor a 18 de agosto.
Recorde-se, as câmaras municipais podem ser penalizadas se não cumprirem as suas obrigações de fiscalização e se não assegurarem a limpeza no lugar dos proprietários infratores. A verificar-se o incumprimento camarário, ficam retidos 20% dos duodécimos das transferências do Fundo de Equilíbrio Financeiro que as câmaras recebem para a recuperação das áreas afetadas pelos incêndios florestais de 2017.