Entrega de declaração de IRS deixa de ser possível em papel

Contribuintes "obrigados" a entregar a declaração electronicamente através do Portal das Finanças

O Governo aprovou as novas directrizes sobre a entrega do IRS, através da Portaria n.º 385-H/2017, de 29 de dezembro. Embora ali se aprovem as novas declarações, elas só podem mesmo ser entregues via Portal das Finanças.

Segundo a portaria “os contribuintes devem apresentar anualmente uma declaração de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano anterior, de modo a que a Autoridade Tributária eAduaneira (AT) possa proceder à liquidação do imposto.

Com as alterações legislativas decorrentes da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2017 e da Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro, mostra -se necessário reformular a declaração Modelo 3 e seus anexos em conformidade, bem como a atualização das respetivas instruções de preenchimento.

Por outro lado, considerando: i) o alargamento do universo dos contribuintes que estão abrangidos pela declaração simplificada de IRS; ii) as vantagens associadas à entrega da declaração por Internet; iii) o facto de que é já residual o número de contribuintes que procede à entrega desta declaração em suporte de papel; e iv) que a AT está em condições de assegurar apoio na entrega da declaração por Internet aos contribuintes que ainda sintam dificuldades na utilização desta via; institui -se a obrigatoriedade da entrega da declaração Modelo 3 e respetivos anexos exclusivamente através de transmissão eletrónica de dados.

A entrega da declaração de IRS para 2018 começa a 1 de Abril e prolonga-se até 31 de Maio, obrigatóriamente via internet.