Os municípios vão deixar de ter um comandante operacional municipal, passando a existir um coordenador municipal de proteção civil, segundo a proposta do Governo no âmbito da transferência de competências para as autarquias.
Segundo o projeto de decreto-lei setorial que define o enquadramento institucional e operacional de proteção civil, a que agência Lusa teve acesso, em cada município vai passar a existir um coordenador municipal de proteção civil, que vai “depender hierarquicamente e funcionalmente do presidente da câmara municipal, a quem compete a sua nomeação”.
Este coordenador municipal, que atua exclusivamente no território do respetivo município, vai dirigir o serviço municipal de proteção civil, acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho, dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no respetivo município e comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem.
O Executivo prevê ainda a criação de unidades locais de proteção civil nas freguesias, em articulação com os serviços municipais de proteção civil.
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