Juntas de freguesias vão poder criar unidades locais de proteção civil

A medida insere-se num pacote de descentralização de competências que o Governo quer pôr em marcha já este trimestre

As juntas de freguesias vão poder criar unidades locais de proteção civil para sensibilizar e informar a população local e apoiar a gestão de ocorrências, como incêndios, no âmbito da transferência de competências para as autarquias.

Segundo avançou à agência Lusa o gabinete do secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Gomes, as unidades locais de proteção civil podem ser constituídas por iniciativa da junta de freguesia e após parecer favorável da comissão municipal de proteção civil.

Presididas pelo presidente da junta, estas unidades locais participam “na avaliação das vulnerabilidades, na sensibilização e informação público e no apoio à gestão de ocorrências, nos termos definidos nos planos de emergência”.

A descentralização de competências no âmbito da proteção civil abrange também os planos municipais de emergência, que deixam de ser aprovados pela Comissão Nacional de Proteção Civil e passam a ser aprovados pela assembleia municipal, após parecer vinculativo da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

De acordo com o gabinete de Jorge Gomes, os municípios vão assumir a responsabilidade da segurança contra incêndios em edifícios, nomeadamente no que toca à aprovação dos projetos e realização de inspeções, caso as câmaras municipais tenham técnicos de qualidade certificados pela ANPC.

A segurança contra incêndios em escolas e lares de idosos passam também a estar na responsabilidade dos municípios.

O gabinete do secretário de Estado avançou igualmente que vão ser criados centros de coordenação operacional municipal, tal como existem os distritais e o nacional.

Centro de Coordenação Operacional

Integram o centro de coordenação operacional de cada concelho os municípios, bombeiros, GNR, PSP, podendo ainda participar, “caso existem e se justifique”, o comandante da capitania, o responsável do hospital e o presidente de organizações de produtores florestais.

Dirigidos pelo coordenador municipal de operações e socorro, o centro de coordenação operacional à escala concelhia organiza e cria as medidas preventivas e de resposta operacional quando existem os estados de alerta especial de nível amarelo ou superior.

Os serviços municipais de proteção civil passam a ter competências de prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, de planeamento e apoio às operações, de logística e comunicações e de sensibilização e informação pública.

As autarquias com mais do que um corpo de bombeiros vão também poder criar salas de operações e gestão de emergência, que funcionam como uma “sala de comunicações e de despacho de meios dos corpos de bombeiros”, além de espaço de reunião do centro de coordenação operacional municipal.

Outra das competências a transferir para as câmaras municipais e juntas de freguesia é a vigilância das florestas através da constituição de equipas.

Segundo o gabinete de Jorge Gomes, muitos municípios já constituem equipas de voluntários e funcionários municipais e das freguesias que, no período crítico de incêndios florestais, utilizam veículos todo o terreno com `kits` para fazer vigilância, deteção e, em caso de necessidade, primeira intervenção.

A instalação e manutenção dos sistemas de videovigilância que o Governo quer instalar nos espaços florestais vão ser da responsabilidade dos municípios e das comunidades intermunicipais (CIM), embora os utilizadores sejam a ANPC e a GNR.

De acordo com o Governo, há dez projetos de videovigilância, liderados pelas comunidades intermunicipais, que vão ser financiados com fundos comunitários.

Durante as comemorações do Dia da Proteção Civil, que hoje se assinalou, a ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa, disse que já estão concluídas as propostas legislativas que permitem a transferência de competências para as câmaras municipais e junta de freguesias no âmbito da proteção civil.

Lusa