Mafra reprova voto de pesar pela morte de Mário Soares

    Líder da concelhia do PS diz que decisão “envergonha” o concelho

    A Assembleia Municipal de Mafra chumbou, na noite de quinta-feira, um voto de pesar pela morte do ex-Presidente da República Mário Soares, disseram à Lusa fontes da autarquia.

    Apresentado pelo PS, o documento contou com 12 votos a favor de deputados do PS e PSD, 12 contra do PSD, Bloco de Esquerda e Os Verdes e 12 abstenções da CDU, CDS-PP e PSD.

    Face ao empate, o presidente da Assembleia Municipal, José Bizarro (PSD), usou o voto de qualidade para votar contra e chumbar o documento. A Assembleia Municipal de Mafra é de maioria PSD.

    Os autores da moção pretendiam que a Assembleia Municipal endereçasse as condolências à família de Mário Soares, recomendasse à câmara a atribuição do nome do antigo Chefe de Estado a uma rua do concelho e expressasse um minuto de silêncio em sua memória.

    A moção, a que a Lusa teve acesso, refere que Mário Soares “foi o principal construtor da democracia portuguesa”, ao defender “a causa da liberdade” e ao “combater a ditadura do Estado Novo”, tendo sido preso 12 vezes e deportado durante essa luta.

    O documento recorda que Mário Soares foi ministro dos Negócios Estrangeiros entre 1976 e 1978, primeiro-ministro entre 1983 e 1985, período em que foi responsável pela adesão de Portugal à então Comunidade Económica Europeia, e Presidente da República entre 1986 e 1996.

    De acordo com a moção chumbada, com a morte de Mário Soares “o país perdeu uma das personalidades mais emblemáticas da história contemporânea, um homem a quem o país muito fica a dever”.

    Mário Soares “soube ser o Homem moderno que antecipou e entendeu os sinais do tempo, num diálogo com as gerações futuras, construindo pontes, que devolveram [a Portugal] o prestígio internacional”, menciona.

    Na moção, o ex-Presidente da República, falecido em janeiro, é encarado como um “exemplo de tolerância determinante na reconciliação nacional” no pós-25 de abril de 1974.