A defesa do Parque Natural de Sintra-Cascais é uma responsabilidade comum e nenhuma associação detém a exclusividade dessa preocupação, nem o direito de decidir que só pode falar em nome do ambiente quem concorda com a sua leitura dos acontecimentos. A legitimidade de uma causa não confere imunidade ao escrutínio e a liberdade de intervir no espaço público implica aceitar que os argumentos apresentados possam ser discutidos, questionados e contrariados.
O Sintra Notícias publicou o direito de resposta da Finis Terrae ao editorial “A defesa do Parque Natural exige verdade”. Os leitores puderam, assim, conhecer a posição da associação e confrontá-la com o texto que a motivou. É assim que deve funcionar uma discussão pública, com acesso aos argumentos e liberdade para formar uma opinião.
A publicação com que a Finis Terrae divulgou a sua resposta nas redes sociais seguiu outro caminho. Falou numa “campanha negra”, atribuiu o editorial a interesses favoráveis à urbanização do Parque e apresentou-o como estando “ao serviço” desses interesses. Não identificou os factos que permitem estabelecer essa ligação. A discordância com a associação foi apresentada como indício de uma dependência que ficou por demonstrar.
Essa acusação exige fundamento. Que interesses são esses? Que relação têm com o jornal? Que elementos sustentam a afirmação? A Finis Terrae pode contestar cada frase do editorial e apresentar os documentos que considere relevantes. O que não pode esperar é que uma suspeita sobre a independência de um órgão de comunicação social seja aceite como facto apenas porque foi enunciada em nome da defesa ambiental.
A observação depreciativa sobre o nome do jornal escrito em letra pequena é reveladora desse registo. Nada esclarece sobre o PDM, a proteção do Parque ou o alcance de uma deliberação camarária. Serve para diminuir o interlocutor. É um recurso menor, sobretudo quando parte de quem reclama para si rigor e respeito no debate público.
Importa, por isso, regressar aos factos. As “Teses” acompanharam a proposta votada em junho. Essa ligação documental existe, mas não permite, porém, concluir que tenham sido aprovadas urbanizações no Parque ou que cada ideia desse texto tenha adquirido força normativa. A apreciação do seu conteúdo e da sua influência política não dispensa a leitura do que foi efetivamente deliberado.
Em 25 de agosto, a Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, a alteração dos Termos de Referência na sua versão consolidada. Foi essa deliberação que o Diário da República publicou a 7 de outubro. A própria Finis Terrae reconhece, no direito de resposta, que a versão posterior já não inclui as “Teses”. A cronologia deve ser considerada por inteiro: a decisão de junho não desapareceu da história do processo, mas a alteração de agosto também não pode ser ignorada quando se descreve o seu estado atual.
Os Termos de Referência identificam o Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território, o REOT, como fundamento legal e técnico da necessidade de revisão. O trabalho de planeamento tem de assentar nessa avaliação, nos estudos e na informação técnica e um texto de reflexão, mesmo junto a uma proposta aprovada, não substitui esse trabalho nem antecipa o resultado do procedimento.
A abertura da revisão não aprovou um novo PDM, não concedeu licenças de construção e não desclassificou o Parque Natural, até porque, a Câmara Municipal não tem competência para, por sua decisão, retirar a uma área protegida de âmbito nacional esse estatuto. A revisão está sujeita a avaliação ambiental e prevê a articulação com os instrumentos de proteção do território. Há propostas concretas por elaborar e haverá uma discussão pública posterior sobre o plano. E a Finis Terrae sabe todos estes factos.
O direito de resposta não apresenta qualquer decisão que contrarie estes factos. A sua argumentação incide na documentação de junho e na legitimidade da reação que se lhe seguiu. Essa legitimidade pode ser reconhecida sem aceitar como demonstrado o cenário de urbanização generalizada que tem sido associado à revisão. Alertar para um risco e anunciar um desfecho são intervenções diferentes, que exigem fundamentações diferentes.
A imagem de um Parque prestes a ser tomado pelo betão tem uma força emocional evidente. Mas essa força não prova que o cenário corresponda ao que está decidido ou ao que pode ser decidido neste procedimento. Quando essa imagem passa a dividir os intervenientes entre defensores da natureza e servidores de interesses ocultos, o debate fica subordinado a uma lógica de propaganda. O público é levado a escolher um campo antes de poder avaliar os argumentos.
É neste ponto que o radicalismo prejudica a causa que invoca. A defesa intransigente de valores ambientais é legítima, mas a recusa de reconhecer legitimidade a quem discorda empobrece a discussão. Uma associação que pretende influenciar decisões precisa de conseguir falar também com quem não está previamente convencido, mas ao tratar essas pessoas como adversários suspeitos, afasta participantes e enfraquece a confiança de que a proteção ambiental necessita.
A vigilância cívica continua a ser indispensável e todas as futuras propostas devem ser escrutinadas pelos seus efeitos na paisagem, na biodiversidade e na vida das populações. O mesmo dever de fundamentação aplica-se à autarquia e às associações que intervêm no processo. O Parque merece exigência permanente, incluindo perante quem reclama falar em sua defesa.
O Sintra Notícias tem o direito de publicar uma opinião crítica sobre a atuação da Finis Terrae. A associação tem o direito de lhe responder.
O que esta troca não justifica é transformar uma divergência editorial numa acusação de subordinação a interesses que não demonstra. A defesa do ambiente ganha com cidadãos informados e argumentos verificáveis, não ganha quando a discordância passa a ser tratada como prova de culpa.
Jorge Tavares, diretor do Sintra Notícias



