Um homem de 30 anos foi constituído arguido pela Guarda Nacional Republicana (GNR), através da Unidade Nacional de Trânsito (UNT) e do Destacamento de Trânsito do Carregado, por suspeitas da prática dos crimes de falsificação de notação técnica, falsidade informática e falsificação de documentos. A ação decorreu no dia 30 de junho, na sequência de um acidente rodoviário ocorrido no Itinerário Complementar n.º 2 (IC2), ao quilómetro 61, na freguesia de Alcoentre, concelho de Azambuja.
Segundo a GNR, em note enviada ao SINTRA NOTÍCIAS, a intervenção teve origem numa colisão traseira entre um veículo ligeiro de mercadorias e um veículo pesado de mercadorias. Durante a fiscalização efetuada no local, os militares verificaram que o tacógrafo do veículo pesado não tinha qualquer cartão tacográfico inserido.
A análise técnica aos dados registados pelo aparelho permitiu apurar que, poucos minutos antes da chegada das autoridades, tinha sido retirado um cartão tacográfico pertencente à entidade patronal do condutor e não ao próprio motorista.
Durante a fiscalização, o cartão foi encontrado ocultado na posse do suspeito, tendo sido apreendido.
De acordo com a investigação, o condutor utilizava indevidamente o cartão da empresa para gerar registos eletrónicos não genuínos com relevância jurídica, alterando os dados relativos aos tempos de condução, pausas e períodos de descanso, comprometendo a fiabilidade da informação registada pelo tacógrafo.
No decorrer da ação, a GNR verificou ainda que o veículo pesado circulava com a matrícula cancelada. Foi igualmente apresentado, em formato digital, um documento comprovativo do seguro de responsabilidade civil, aparentemente emitido por uma seguradora francesa, que apresentava indícios de falsificação. As diligências posteriores confirmaram que o veículo não possuía seguro de responsabilidade civil válido.
A investigação contou com o apoio do Núcleo de Investigação de Crimes em Acidentes de Viação, que localizou nas instalações da entidade patronal o cartão tacográfico pessoal do condutor, cuja utilização tinha sido substituída pelo cartão pertencente à empresa.
A Guarda Nacional Republicana alerta que estas práticas:
A utilização indevida de cartões tacográficos constitui uma das formas mais graves de manipulação dos aparelhos de controlo, permitindo produzir registos eletrónicos não genuínos com relevância jurídica, ocultar infrações aos tempos de condução e repouso e comprometer a eficácia dos mecanismos europeus de fiscalização do transporte rodoviário.
- – Comprometem a autenticidade e fiabilidade dos registos produzidos pelo tacógrafo.
- – Permitem ocultar infrações à regulamentação social europeia relativa aos tempos de condução e repouso.
- – Potenciam situações de fadiga na condução, aumentando significativamente o risco de acidentes rodoviários.
- – Favorecem práticas desleais no setor dos transportes e comprometem a concorrência leal entre operadores.
A Unidade Nacional de Trânsito reafirma o seu compromisso com o combate à criminalidade cometida em ambiente rodoviário, através de uma fiscalização técnica especializada, sustentada na análise dos dados, na utilização de tecnologia avançada e na formação certificada dos seus agentes de controlo, contribuindo para a proteção da vida humana, para a segurança rodoviária e para a promoção da concorrência leal no setor dos transportes.



