“As duas primeiras noites correram muito bem. Não há registo de detenções, nem autos”, disse Nuno Carocha, sublinhando que as pessoas que andam nas ruas entre as 23h00 e as 05h00 aceitam a abordagem dos agentes da Polícia de Segurança Pública, o que facilita a fiscalização.
O porta-voz da PSP frisou também que as 10 pessoas que circulavam nas ruas sem justificação regressaram a casa, sem levantar qualquer problema. Segundo o mesmo responsável, quem circula acata as ordens e ainda não foi necessário acompanhar ninguém a casa.
Nuno Carocha explicou que a PSP dá indicação para que as pessoas regressem a casa com os seus próprios meios, mas caso não tenham como o fazer ou os polícias tenham dúvidas se efetivamente vão para casa ou não, os agentes assegurar esse acompanhamento ao domicílio.
O porta-voz da PSP sustentou que a ação da Polícia, durante o estado de emergência, vai passar pela sensibilização e pedagogia, como tem feito desde o início da pandemia, não passando por “uma abordagem repressiva”.
No entanto, referiu que a PSP vai atuar em caso de desobediência e recusa das ordens da Polícia.
A Polícia de Segurança Pública vai ter “um forte dispositivo policial” nas ruas durante as madrugadas e os próximos dois fins de semana para garantir que o recolher obrigatório é cumprido.
O porta-voz da PSP disse ainda que a fiscalização da Polícia ao estado de emergência vai passar por operações stop e patrulhamento nas ruas de carro e apeado para abordarem as pessoas sobre os motivos da circulação durante o recolher obrigatório.
Estado de emergência
Portugal está desde segunda-feira em estado de emergência, que se prolonga até 23 de novembro por causa da pandemia de covid-19, e impõe entre outras medidas o recolher obrigatório noturno em 121 concelhos com mais casos de infeção.
Esta medida de proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 em dias de semana e, nos próximos dois fins de semana, a partir das 13h00, é aplicada nos 121 concelhos considerados de risco elevado de transmissão da covid-19.
Segundo o decreto do estado de emergência, compete “às forças e serviços de segurança” fiscalizar o cumprimento das regras, através da “sensibilização da comunidade quanto à interdição das deslocações que não sejam justificadas”.
As forças de segurança devem efetuar participações “por crime de desobediência” por violação das normas previstas no diploma, bem como conduzir os cidadãos “ao respetivo domicílio quando necessário”, nos casos de incumprimento do recolher obrigatório.