O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra julgou procedente uma providência cautelar interposta por uma associação de animação turística para suspender o regulamento municipal para transportes turísticos na vila, incluindo veículos “tuk tuk”, mas a câmara vai recorrer, avança a agência LUSA.
Segundo a agência LUSA, o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra julgou procedente a providência cautelar interposta pela APECATE, em agosto de 2017, para suspender a aplicação do Regulamento para Transportes de Índole e Fruição Turística.
Segundo a decisão do TAF, a que a Lusa teve hoje acesso, a autarquia não alegou que constrangimentos concretos a circulação no centro histórico de veículos de animação turística causa ao restante trânsito automóvel e em que situações “contendem com o direito ao repouso, à saúde e ao bem-estar dos residentes”.
Embora admitindo que a circulação dos veículos de animação turística no centro histórico seja “suscetível de causar constrangimentos” rodoviários, e que os ‘tuk tuk’ possam “causar ruídos incómodos”, não foram também alegados factos concretos de que “tal circulação viola o direito à segurança dos cidadãos e o direito ao repouso, à saúde e ao bem-estar” dos moradores.
Por outro lado, refere-se na decisão, “circulam em Sintra mais do que 100 veículos de animação turística” e a limitação de licenças excluirá operadores que poderão “perder os investimentos já realizados e ficando prejudicados pela perda de lucros do seu negócio e pela perda de clientela”.
O regulamento agora suspenso foi aprovado pela assembleia municipal em maio de 2017, por proposta da câmara.
“Esta decisão não tem ponta por onde se lhe pegue. A senhora juíza defere a providência cautelar com fundamentos, em meu entender, que vão para além da sua jurisdição”, comentou à Lusa o presidente da autarquia, Basílio Horta, presidente da Câmara Municipal de Sintra.
Para o autarca, a providência cautelar foi deferida “com base no eventual desemprego que o regulamento criava”, o que considerou não se verificar, pois “a única coisa que o regulamento criava era disciplina”, uma “competência estrita da câmara”.
“O que nós quisemos, e continuamos a querer, é disciplinar o trânsito e os ‘tuk tuk’, ou seja, dizer onde é que podem parar e onde não podem parar, dizer que têm de se registar e que têm um tempo para se transformarem em veículos elétricos, pela poluição e pelo barulho que causam”, frisou.
A autarquia vai recorrer da decisão do TAF para o Tribunal da Relação, mas Basílio Horta adiantou que, apesar da suspensão do regulamento, “não é possível manter o trânsito sem disciplina” e que recorrerá “aos poderes que a câmara tem para disciplinar o trânsito” por outras vias.
O regulamento é justificado na sequência do “aumento da oferta turística ao nível dos circuitos e roteiros com meios de transporte alternativos”, designadamente motociclos, triciclos (‘tuk tuk’), carros elétricos, jipes e veículos ligeiros.
“A sobrecarga originada pela exploração de circuitos turísticos, com a obstrução à normal circulação, o estacionamento, paragem e o ruído provocado por alguns dos veículos afetos a atividades de animação turística tem sido objeto de justificadas reclamações por parte das populações”, lê-se no documento.
Além do objetivo de ordenar o estacionamento em zonas específicas com 49 lugares, o regulamento prevê a criação de “zonas de emissões zero” e de “emissões reduzidas”, onde os veículos turísticos motorizados terão de cumprir limites máximos de emissões poluentes e de ruído, com o licenciamento de 100 veículos.