O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra julgou procedente uma providência cautelar interposta por uma associação de animação turística para suspender o regulamento municipal para transportes turísticos na vila, incluindo veículos “tuk tuk”, mas a câmara vai recorrer, avança a agência LUSA.

Segundo a agência LUSA, o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra julgou procedente a providência cautelar interposta pela APECATE, em agosto de 2017, para suspender a aplicação do Regulamento para Transportes de Índole e Fruição Turística.

Segundo a decisão do TAF, a que a Lusa teve hoje acesso, a autarquia não alegou que constrangimentos concretos a circulação no centro histórico de veículos de animação turística causa ao restante trânsito automóvel e em que situações “contendem com o direito ao repouso, à saúde e ao bem-estar dos residentes”.

Embora admitindo que a circulação dos veículos de animação turística no centro histórico seja “suscetível de causar constrangimentos” rodoviários, e que os ‘tuk tuk’ possam “causar ruídos incómodos”, não foram também alegados factos concretos de que “tal circulação viola o direito à segurança dos cidadãos e o direito ao repouso, à saúde e ao bem-estar” dos moradores.

Por outro lado, refere-se na decisão, “circulam em Sintra mais do que 100 veículos de animação turística” e a limitação de licenças excluirá operadores que poderão “perder os investimentos já realizados e ficando prejudicados pela perda de lucros do seu negócio e pela perda de clientela”.

O regulamento agora suspenso foi aprovado pela assembleia municipal em maio de 2017, por proposta da câmara.

Basílio Horta, presidente da Câmara Municipal de Sintra

“Esta decisão não tem ponta por onde se lhe pegue. A senhora juíza defere a providência cautelar com fundamentos, em meu entender, que vão para além da sua jurisdição”, comentou à Lusa o presidente da autarquia, Basílio Horta, presidente da Câmara Municipal de Sintra.

Para o autarca, a providência cautelar foi deferida “com base no eventual desemprego que o regulamento criava”, o que considerou não se verificar, pois “a única coisa que o regulamento criava era disciplina”, uma “competência estrita da câmara”.

“O que nós quisemos, e continuamos a querer, é disciplinar o trânsito e os ‘tuk tuk’, ou seja, dizer onde é que podem parar e onde não podem parar, dizer que têm de se registar e que têm um tempo para se transformarem em veículos elétricos, pela poluição e pelo barulho que causam”, frisou.

A autarquia vai recorrer da decisão do TAF para o Tribunal da Relação, mas Basílio Horta adiantou que, apesar da suspensão do regulamento, “não é possível manter o trânsito sem disciplina” e que recorrerá “aos poderes que a câmara tem para disciplinar o trânsito” por outras vias.

O regulamento é justificado na sequência do “aumento da oferta turística ao nível dos circuitos e roteiros com meios de transporte alternativos”, designadamente motociclos, triciclos (‘tuk tuk’), carros elétricos, jipes e veículos ligeiros.

“A sobrecarga originada pela exploração de circuitos turísticos, com a obstrução à normal circulação, o estacionamento, paragem e o ruído provocado por alguns dos veículos afetos a atividades de animação turística tem sido objeto de justificadas reclamações por parte das populações”, lê-se no documento.

Além do objetivo de ordenar o estacionamento em zonas específicas com 49 lugares, o regulamento prevê a criação de “zonas de emissões zero” e de “emissões reduzidas”, onde os veículos turísticos motorizados terão de cumprir limites máximos de emissões poluentes e de ruído, com o licenciamento de 100 veículos.