A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aplicou uma medida cautelar à EDPComercial, fornecedor de energia em mercado livre, que obriga à cessação imediata da utilização de expressões suscetíveis de induzir em erro em cartas enviadas aos consumidores.
Em comunicado, o regulador da energia explica que em causa está a designação genérica de “EDP”, devendo ser sempre inequivocamente utilizada a identidade própria (designação comercial) do remetente da carta – EDP Comercial – enquanto comercializador em mercado.
Nas referidas cartas aos consumidores, há ainda menção à ausência de custos de mudança para a EDP Comercial – “voltar para a EDP é fácil e não tem custos” -, o que “induz e é entendível como uma vantagem da EDP Comercial, quando tal corresponde a um direito dos consumidores na mudança para todo e qualquer comercializador”.