A Comissão Nacional de Eleições (CNE) determinou ao presidente da Câmara de Sintra a remoção de publicações partilhadas numa rede social, por serem suscetíveis de violar deveres de neutralidade e de imparcialidade em período eleitoral. A autarquia já procedeu a essa retirada.

Na deliberação da CNE, a que a Lusa teve hoje acesso, determina-se que o presidente da autarquia, Basílio Horta (PS), promova a remoção de publicações na “página do Facebook da câmara municipal, suscetíveis de constituir violação dos deveres de neutralidade e de imparcialidade”. A coligação Juntos pelos Sintrenses (PSD/CDS-PP/MPT/PPM) participou à CNE que a câmara partilhou, às 21:35 de 22 de julho, um ”post” de Basílio Horta, publicado na sua página às 20:29 desse dia, “com o único propósito de, a pretexto de um concurso televisivo com participação das Azenhas do Mar, gerar promiscuidade entre a página da câmara (oficial) e a do candidato (de propaganda pessoal)”.

Na resposta à CNE, Basílio Horta recusou que as publicações tivessem sido feitas “por interesse pessoal ou fins eleitorais” e que o apelo ao voto nas Azenhas do Mar se realizou no seu perfil pessoal, já existente há anos, e não na página criada para a sua recandidatura.

Na deliberação, a CNE notou que as entidades públicas e os seus titulares “estão sujeitos a especiais deveres de neutralidade e de imparcialidade desde a data da publicação do decreto que marca o dia das eleições”.

Nesse sentido, a decisão determinou ao presidente da autarquia a remoção das publicações “e que, no futuro, se abstenha de praticar atos que violem aqueles deveres”.

Também o local da apresentação da recandidatura de Basílio Horta originou uma queixa do PSD/CDS-PP. O PS apresentou, a 28 de junho, no Parque Urbano Felício Loureiro em Queluz a candidatura às eleições de 1 de outubro. A coligação queixa-se que nesse mesmo parque decorria a Feira do Livro e das Tasquinhas, um evento da Câmara.

Em relação a esta situação, a CNE decidiu “advertir o candidato [para] que, de futuro, respeite a estrita separação que deve necessariamente existir entre o exercício do cargo que ocupa e o seu estatuto de candidato”, sob pena de incorrer em crime previsto e punido pela Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais.

Fonte oficial da autarquia informou que as publicações relacionadas com as Azenhas do Mar já foram removidas da página do Facebook da câmara e que, no caso do evento da recandidatura em Queluz, foi apresentado recurso da deliberação da CNE. “A câmara municipal, como ficou comprovado junto da CNE, não recebeu notificação desta queixa do candidato do PSD/CDS-PP, tento recorrido da decisão”, adiantou a mesma fonte oficial, acrescentado que o lançamento da recandidatura se realizou no parque, com 10 hectares, “e fora do perímetro do referido evento camarário, a mais de 100 metros, do lado oposto da ribeira do Jamor”.