O diploma que consagra a livre opção dos consumidores domésticos de eletricidade pelo regime de tarifas reguladas foi hoje promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

De acordo com o texto aprovado em 19 de julho, com os votos a favor do PS, BE, PCP, PEV e PAN e a oposição do PSD e do CDS-PP, “os clientes com contratos em regime de preço livre podem optar por um regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas, para o fornecimento de eletricidade aos clientes finais de baixa tensão normal, durante o período de tempo em que aquele regime vigore”, referindo que “não é permitido aplicar qualquer fator de agravamento”.