Vários empresários estão “revoltados” com o novo regulamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos em Sintra. A Câmara Municipal de Sintra lembra que é preciso respeitar o “direito ao descanso” dos cidadãos e que nenhum estabelecimento está impedido de funcionar, desde que tenha condições para desenvolver a sua atividade.

O Correio de Sintra avançou esta semana que um grupo de comerciantes da área de Colares, Mucifal e Fontanelas “sente-se revoltado e injustiçado”. A edição do jornal revela que, “a GNR de Colares, justificando estar a receber ordens superiores, tem estado desde há algumas semanas a pressionar os estabelecimentos a encerrar à meia-noite”. O grupo de comerciantes revela ainda que a Associação Empresarial de Sintra os terá informado da existência de uma providência cautelar, aceite pelo Tribunal de Sintra, para impedir estas ações de encerramento que os comerciantes consideram ser abusivas.

As alterações em Sintra surgem depois do novo regime jurídico ser aprovado em 2015 pelo Governo, Decreto de Lei 10/2015, e que alterou a lei dos horários de funcionamento. Esta alteração implementou o regime livre dos horários de funcionamento cabendo depois a cada município regular esses horários.

A autarquia aprovou em junho de 2016 o seu regulamento, depois de um processo de discussão pública do mesmo. “Durante esse processo a Associação Empresarial de Sintra foi uma das entidades consultadas, não se tendo pronunciado contra nada no âmbito da discussão pública”, refere a vereadora Piedade Mendes ao SINTRA NOTÍCIAS.

Piedade Mendes, que assumiu no atual mandato o pelouro das Atividades Económicas, afirmou ao SINTRA NOTÍCIAS que nenhum estabelecimento está impedido de funcionar depois da meia-noite, mas se estiver localizado a menos de 150 metros e pretender funcionar durante a madrugada, terá de ter condições que assegurem que o “direito ao descanso” é respeitado.

No novo regulamento da autarquia a regra geral continua a ser o regime de horário de funcionamento livre (cada operador define o seu horário), sem necessidade de comunicação ou autorização de qualquer entidade. No entanto o regulamento aprovado pela autarquia introduz uma excepção: Os espaços a funcionar a menos de 150 metros de zonas habitacionais só podem estar abertos entre as 7h e as 23 horas. Ainda dentro destes 150 metros os estabelecimentos de restauração e bebidas podem estar abertos até às 24h e os de dança podem até às 2 da manhã.

No entanto Piedade Mendes esclarece que, “qualquer estabelecimento pode solicitar o prolongamento deste horário”. “O alargamento carece de autorização do município e implica a apresentação de um relatório de avaliação acústica, para além da autorização do condomínio em imóveis de utilização coletiva”, sublinha.

“Este é um regulamento equilibrado, que não impede o funcionamento de nenhum estabelecimento, mas que respeita o direito fundamental que as pessoas têm ao descanso”, refere a vereadora Piedade Mendes.

Farmácias, postos de abastecimento de combustível, estabelecimentos hoteleiros e de hospedagens, parques de campismo, parque de estacionamento, hospitais, centros médicos, de enfermagem e clínicos, hospitais e clínicas veterinárias, lares de idosos e agências funerárias continuam com o horário livre, mesmo quando estão localizados a menos de 150 metros de zonas habitacionais.