A Comissão Nacional de Eleições (CNE) decidiu enviar as suspeitas de financiamento ilegal da campanha autárquica do PSD/CDS-PP de Sintra para a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos do Tribunal Constitucional.

A decisão, a que o SINTRA NOTÍCIAS teve acesso, tomada pela CNE a 14 de setembro, resultou de uma queixa apresentada pelo PS Sintra.

Os socialistas acusam a coligação “Juntos pelos Sintrenses” de ter promovido “ações de campanha encapotadas, servindo-se para o efeito da associação cívica denominada ‘Sintrenses com Marco Almeida’, que tem suportado pagamentos”. A lei de financiamento dos partidos políticos “proíbe que as pessoas coletivas façam donativos ou assumam despesas de campanha”, como é o caso desta associação cívica.

Um dos casos em análise é o facto da candidatura utilizar a sede da Associação Sintrenses com Marco Almeida como sede de campanha, o que constitui, no entender do PS, financiamento proibido.

O PS denuncia vários casos. Um desses casos, a 30 de junho, foi a apresentação de um livro “Tornar o impossível, possível”, que versa sobre o percurso político do candidato, tendo a referida associação suportado as despesas relativas à utilização da Casa da Cultura Lívio de Morais, propriedade do município de Sintra, onde decorreu a apresentação do referido livro.

O próprio site que serviu de plataforma de propaganda eleitoral, durante toda a campanha, pertence à referida associação. Notícias, apresentação de lista autárquica, divulgação de vídeos de campanha, apresentação do programa eleitoral estão disponíveis neste site que pertence à referida associação. Todo o material de propaganda política da coligação PSD/CDS-PP tinha identificado o referido site (www.marcoalmeida.net).

Perante estes casos o PS defende que “todas as despesas referidas não são imputadas no orçamento da campanha nem nas despesas dos partidos que integram a coligação”.

O PSD/CDS-PP discorda dos socialistas, defendendo que a referida associação nada tem que ver com a campanha eleitoral. “A apresentação de um livro escrito por Miguel Cruz, levada a cabo pela Associação Cívica Sintrenses com Marco Almeida, livro este contendo a biografia do Presidente (Marco Almeida) da mesma”, ”nada tendo a ver com a candidatura e/ou coligação visada pela presente participação, muito menos se inserindo em qualquer acção de campanha”, referem.

Na resposta à CNE a coligação diz ainda que “é manifestamente falso que a candidatura visada utilize a sede da associação como sede de campanha”.

A decisão tomada pela CNE a 14 de setembro, apesar de só ter sido comunicada aos partidos políticos na última semana da campanha autárquica, informa que “propõe-se remeter os elementos do processo à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos”.

A lei de financiamento dos partidos políticos “proíbe que as pessoas coletivas façam donativos ou assumam despesas de campanha”, e estipula configurarem financiamentos proibidos “os donativos ou empréstimos de natureza pecuniária ou em espécie de pessoas coletivas nacionais ou estrangeiras”.

Aos partidos políticos está ainda vedado receber “quaisquer contribuições ou donativos indiretos que se traduzam no pagamento por terceiros de despesas que àqueles aproveitem”.