A Comissão Nacional de Eleições (CNE) decidiu que o presidente da Câmara de Oeiras, e também candidato do movimento Independentes, Oeiras Mais à Frente (IOMAF), Paulo Vistas, deve retirar os “outdoors” que promovem “a participação cívica”.

A decisão surge na sequência de uma queixa apresentada pela candidatura do seu adversário Isaltino Morais que, segundo se lê no documento a que a Lusa teve acesso, diz respeito a uma “campanha de participação cívica que o Município de Oeiras desenvolveu e que está em todos os meios de comunicação que lhe estão consignados, designadamente, comunicação urbana, comunicação digital e editorial com as publicações municipais, numa mensagem de estímulo ao exercício de um direito e dever de cidadania”.

A CNE reconhece que, na campanha de participação cívica, há um “fundo subliminar suficientemente nítido para que dela se possa esperar benefício para o seu autor”, e defende que o apelo ao voto carece do “seu prévio consentimento”.

“O esclarecimento objetivo dos cidadãos acerca dos atos eleitorais é a primeira das competências atribuídas a esta Comissão e não consta que a Lei das Autarquias Locais (abreviando) a cometa a qualquer um dos órgãos autárquicos – por isso mesmo esta Comissão tem admitido que estes e outros entes públicos desenvolvam campanhas com o seu prévio consentimento. O que, ao caso, não ocorreu”, justifica.

Por tudo isto, acrescenta, no exercício das competências previstas, “determina-se ao presidente da Câmara Municipal de Oeiras que cesse a ‘campanha de participação cívica’ que tem vindo a promover e remova os ‘outdoors’ e outros materiais que a integram, sob pena de cometer o crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal”.

Paulo Vistas tem o prazo de um dia para recorrer da decisão para o Tribunal Constitucional.